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Para consultar os locais onde ocorrem atividades de caráter pedagógico e que ocorrem fora do espaço escolar, destinadas a alunos e professores.
No âmbito do Regulamento Municipal de cedência de viaturas, é estabelecido um mapa anual de visitas de estudo que contempla a disponibilização de autocarros municipais com lotação de 55 e/ou 43 lugares de acordo com o seguinte critério:
Jardim-de-infância e 1º Ciclo: 2 visitas por ano
2º e 3º Ciclo e Escolas secundárias: 1 visita até 750 alunos / 2 visitas até 1500 alunos
Associação de Pais: 2 visitas por ano, dependendo de análise, consoante a disponibilidade interna de recursos.
As visitas de estudo deverão ser planeadas atendendo a que uma delas deverá concretizar-se na área geográfica da Área Metropolitana de Lisboa e a outra, obrigatoriamente em território municipal.
Os agentes educativos deverão confirmar por escrito e com antecedência de 15 dias uteis, relativamente a cada uma das visitas, o interesse de utilização dos autocarros atribuídos nos dias previamente estabelecidos, bem como indicar o percurso, o número de pessoas (alunos e adultos) e horário de utilização.
Este deverá ser entre as 8h30 e as 15h30 (incluindo 1 hora para almoço do motorista e 30 minutos para parqueamento de viatura).
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