Departamento de Educação:
Compromisso com a Educação de Qualidade
O Departamento de Educação (DE) da Câmara Municipal assume a nobre missão de garantir a eficiente execução das funções técnicas, administrativas e operacionais, visando o cumprimento dos programas e políticas municipais no domínio da Educação e Formação, envolvendo, impulsionando e transformando os diferentes contextos educativos. Destacam-se as áreas de planeamento da rede educativa, gestão do parque escolar edificado, serviços de ação social escolar, apoios económicos, transporte, refeições escolares, alojamento estudantil, e a planificação e gestão das intervenções socioeducativas. Particular ênfase é dada à implementação de projetos que conduzam à inovação educativa, com o propósito de afirmar o Município como uma marca de referência na Educação.
Além das competências comuns estabelecidas para os Departamentos Municipais e aquelas atribuídas a todas as categorias de Unidades e Subunidades Orgânicas, o DE possui competências específicas, nomeadamente:
a) Apoiar o Executivo de forma técnica na conceção e implementação de políticas e estratégias relacionadas com a gestão do parque escolar edificado, bem como a gestão e conservação dos equipamentos educativos dos estabelecimentos de ensino sob gestão municipal, intervenções socioeducativas, serviços de ação social escolar, apoios económicos, transporte, refeições escolares e alojamento estudantil.
b) Assegurar a gestão dos estabelecimentos de ensino sob administração municipal, cumprindo as responsabilidades e atribuições estabelecidas pelo quadro legal em vigor.
c) Promover as tarefas de administração do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino sob administração municipal, que não se enquadrem nas atribuições do Departamento de Recursos Humanos (DRH).
d) Apoiar, de acordo com o quadro legal e as disponibilidades orçamentais, as atividades no âmbito da educação.
e) Assegurar e garantir a representação autárquica nos Conselhos Gerais de Agrupamentos de Escolas e Escola não Agrupada.
f) Assegurar a participação na rede da Associação Internacional de Cidades Educadoras (AICE), assim como em outras iniciativas transmunicipais devidamente autorizadas.
g) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação de Loures.
h) Promover e valorizar a educação não formal e informal com projetos de educação ao longo da vida, assegurando a formação integral do indivíduo, em articulação com outras iniciativas promovidas por outras Unidades Orgânicas.
i) Assegurar o acompanhamento dos Agrupamentos de Escolas e Escola não Agrupada, bem como das Associações de Pais e Encarregados de Educação (APEE) e das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) com valência educativa no âmbito de ações ou projetos educativos.
j) Planear, organizar e promover os conteúdos no âmbito das edições e comunicações do Departamento para com a comunidade educativa.
k) Elaborar a Carta Educativa assegurando a articulação com as prioridades definidas pelo Município e participar na sua monitorização.
l) Elaborar o Plano Estratégico para a Educação assegurando a articulação com as prioridades definidas pelo Município, garantindo a sua monitorização e avaliação.
m) Assegurar a coordenação e articulação efetiva das Unidades Orgânicas que integram o Departamento.
n) Acompanhar tecnicamente os procedimentos associados à transferência e delegação de competências no âmbito da educação.
o) Colaborar com as outras Unidades Orgânicas e Empresas Municipais nas tarefas de planeamento, programação, monitorização e avaliação da ação municipal na educação e formação.
No Departamento de Educação, o compromisso é com a excelência educativa, contribuindo ativamente para o desenvolvimento integral de cada indivíduo e para a construção de uma comunidade educativa sólida e participativa.
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