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Associações de Pais e Encarregados de Educação (APEE)

 

As Associações de Pais e Encarregados de Educação visam a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ao ensino dos seus filhos e educandos que sejam alunos da educação pré-escolar ou dos ensinos básico ou secundário, público, particular ou cooperativo.

Estas associações são independentes do Estado, dos partidos políticos, das organizações religiosas e de quaisquer outras instituições ou interesses e gozam de autonomia na elaboração e aprovação dos respetivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus corpos sociais, na gestão e administração do seu património próprio, na elaboração de planos de atividade e na efetiva prossecução dos seus fins.

O regime jurídico das Associações de Pais e Encarregados de Educação consta da Lei n.º 29/2006 de 4 de julho. Os pais e encarregados de educação têm o direito de constituir livremente Associações de Pais e Encarregados de Educação ou de se integrarem em associações já constituídas, bem como de eleger e de ser eleito para qualquer cargo dos órgãos sociais.

Há duas formas de constituição de uma Associação de Pais e Encarregados de Educação. A primeira pode ser através da Secretaria Geral do Ministério da Educação e Ciência e são necessários, à instrução do procedimento de legalização, os seguintes documentos:

• Estatutos da Associação, aprovados em assembleia-geral, remetidos em ficheiro Word para o seguinte endereço electrónico da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência: dsaj@sec-geral.mec.pt;

• Cópia do certificado de admissibilidade de denominação emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas remetido para o endereço electrónico supra identificado ou para a morada da Secretaria-Geral na Av. Infante Santo, nº 2, 1º/ 2º andares -1350 - 178 Lisboa;

• Lista dos outorgantes dos estatutos com identificação completa dos mesmos [nome, morada, contacto, NIF e BI], remetida para qualquer um dos endereços electrónico ou físico supra identificados;

Após a recepção destes documentos, a Secretaria-Geral procede ao registo e promove a publicação gratuita dos estatutos no Portal da Justiça (utilizar o nome da associação ou o NIPC para consulta).

Em alternativa, a segunda forma de constituição de uma Associação de Pais e Encarregados de Educação, pode ser realizada através da Associação na Hora. Neste caso, a associação recebe de imediato o cartão de pessoa colectiva e a certidão do acto constitutivo da associação e os respectivos estatutos.

O acto constitutivo e os estatutos são publicados no Portal da Justiça, cujo acesso é público e gratuito (utilizar o nome da associação ou o NIPC para consulta). A Associação deve dar conhecimento à Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência de tal constituição, com remessa dos respectivos documentos.

 

 



19-08-2019


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