CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
REGIME DE REGULARIZAÇÃO DOS EDIFÍCIOS-SEDES E SIMILARES DAS ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
A Câmara Municipal de Loures disponibiliza informação sobre o regime de regularização dos edifícios-sedes e similares de associações sem fins lucrativos, no âmbito da entrada em vigor da Lei n.º 29/2024, de 5 de março.
O regime extraordinário de regularização dos edifícios-sedes e similares das associações sem fins lucrativos foi aprovado pela Lei n.º 29/2024, de 5 de março, e permite a regularização dos edifícios-sedes e similares de associações sem fins lucrativos, existentes à data da sua entrada em vigor (1 de setembro de 2024), que não disponham de título urbanístico ou de licenciamento, incluindo as situações de desconformidade com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública.
Este regime permite ainda a regularização de alteração ou ampliação das instalações-sedes ou similares que possuam licença de utilização válida e eficaz, mas cuja alteração ou ampliação não sejam compatíveis com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões e restrições de utilidade pública.
A regularização abrange os edifícios-sedes, os espaços de convívio, os recintos desportivos e culturais e similares das associações sem fins lucrativos, que se encontrem constituídas à data da entrada em vigor da presente lei e nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 29/2024.
Antes de ser efetuado o pedido de legalização, será necessário obter a Certidão da deliberação fundamentada de reconhecimento do interesse público municipal na regularização do estabelecimento ou instalação. Para a solicitar, será necessário preencher o formulário Pedido de Reconhecimento de Interesse Público Municipal e enviá-lo, com todos os elementos necessários que constam em anexo, para o endereço de correio eletrónico geral@cm-loures.pt.
Após a obtenção da Certidão, poderá efetuar o pedido de legalização, preenchendo o formulário Pedido de Legalização do Edifício-Sede e similares de Associação sem Fins Lucrativos, que deverá ser enviado com todos os elementos exigidos em anexo, para o endereço de correio eletrónico uama@cm-loures.pt. No referido e-mail poderá solicitar a isenção de taxas para o pedido de regularização.
Para que o pedido de legalização seja aceite, é necessária a emissão de um recibo, a qual só ocorrerá após o pagamento das taxas aplicáveis, em função da pretensão concreta prevista no Regulamento de Taxas do Município de Loures. Caso seja efetuado o pedido de isenção e este seja aceite, o recibo será emitido aquando o seu deferimento. O mesmo constitui título legítimo para a utilização provisória dos edifícios, ou para o exercício da atividade, e suspende os procedimentos contraordenacionais e a aplicação de medidas de tutela de legalidade em curso.
Estando aceite, a Câmara Municipal de Loures disponibilizará o pedido, bem como os respetivos elementos instrutórios às entidades competentes, que se devem pronunciar sobre o assunto. Posteriormente, a Autarquia realizará uma conferência decisória com as referidas entidades, a quem cabe a análise do pedido de legalização. Sempre que a localização do edificado ou a alteração e ampliação pretendidas sejam desconformes com o instrumento de gestão territorial vinculativo dos particulares ou com servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, o Município convoca a comissão de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competente, a entidade responsável pela elaboração do plano especial do ordenamento do território e a entidade responsável pela servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, em função da natureza da desconformidade.
No fim da conferência decisória é proferida a deliberação final, a qual poderá ser favorável, parcialmente favorável ou desfavorável. O pedido de legalização poderá ser efetuado até dia 1 de setembro de 2027.