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Portal do Movimento Associativo


AT - Autoridade Tributária e Aduaneira

Código Único do Documento - ATCUD

Quem está obrigado a utilizar o ATCUD?

Todos os sujeitos passivos de IVA, independentemente da sua dimensão, regime de enquadramento, natureza ou volume de negócios.

As Associações não são sujeitos passivos de IVA, a não ser que tenham exploração de bares.

 

A partir de que data é obrigatória a menção ao ATCUD nos documentos fiscalmente relevantes?

A partir de 1 de janeiro de 2023.

 

Se utilizar faturas pré impressas em tipografia autorizada?

Nesta situação a obrigação de comunicação das séries cabe à tipografia, que deve depois imprimir o ATCUD respetivo em todos os documentos.

 

Comunicação de séries para documentos impressos em tipografia.

Nestas situações, compete à própria tipografia obter o código de validação das séries e integrá-lo no ATCUD, que deve fazer constar de todos os documentos pré-impressos que forneça.

Assim, o sujeito passivo deve requisitar à tipografia autorizada a elaboração dos documentos que pretenda, indicando a série que pretende utilizar, bem como o número do primeiro e do último documento a imprimir (ou a quantidade de documentos a imprimir).

Note que o ATCUD é diferente para cada documento, pelo que o mesmo não pode nunca ser repetido em quaisquer documentos do mesmo livro. Note ainda que os documentos pré-impressos em tipografia autorizada sem o ATCUD, não podem ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2023.

E, uma vez que os sujeitos passivos que utilizam este tipo de documentos, têm agora de requisitar e adquirir novo livros pré-impressos, relembra-se que, nos casos em que dos mesmos constem contactos telefónicos, devem também ser impressas, junto aos respetivos números de telefone, as menções "Chamada para a rede fixa nacional" ou "Chamada para rede móvel nacional", consoante o caso, por força do disposto no Art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 59/2021 de 14 de julho.

 

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