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 INSTITUTO PORTUGUÊS DO DESPORTO E JUVENTUDE, I.P. (IPDJ)

ESTATUTO DE UTILIDADE PÚBLICA

31 de dezembro é a data-limite para confirmação do Estatuto de Utilidade Pública das entidades às quais foi atribuído entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1990.

A comunicação é dirigida à Secretária-geral da Presidência do Conselho de Ministros.

A Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, que aprova a Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública define que as pessoas coletivas a quem tenha sido atribuído o Estatuto de Utilidade Pública (EUP), por meio de ato administrativo, têm a necessidade de confirmarem, de acordo com calendário pré-estabelecido, o interesse na manutenção desse Estatuto. Para as entidades às quais o estatuto tenha sido atribuído, entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1990, a data-limite para solicitar a confirmação é dia 31 de dezembro de 2024.

Mais informações (clique aqui).

 

 

 

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