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AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA

CAE REV. 4 A PARTIR DE JANEIRO 2025 – RECLASSIFICAÇÃO DOS CAE 

A partir de 1 de janeiro 2025 entra em vigor a CAE Rev. 4, a nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, que irá substituir a atual CAE Rev. 3 em vigor. Esta decisão é consequência da aprovação da nova Nomenclatura das Atividades Económicas da Comunidade Europeia (NACE Rev. 2.1) pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/137 de 10 de outubro 2022.

A nova versão dos CAE (ou Códigos de Atividade Económica) é justificada pelos fortes efeitos da globalização e digitalização desde 2008 em várias atividades económicas. Surgiram novas indústrias, algumas indústrias perderam relevância e as tecnologias de informação mudaram substancialmente.

A CAE Rev. 4 surgiu também em parte devido às novas atividades ligadas à proteção do ambiente e à necessidade da UE querer alinhar a NACE com a classificação CITA / ISIC – International Standard Industrial Classification of all Economical Activities, que foi atualizada para a versão 5.

Como indicado pela AT, as atividades económicas principais e secundárias dos operadores económicos serão reclassificadas conforme os novos códigos CAE Rev. 4, que substitui a atual CAE Rev. 3, no âmbito do SICAE, ou Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas.

A comunicação da AT informa as entidades que foi disponibilizado o IRCAE – Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas, desenvolvido pelo INE para confirmar ou alterar a atividade económica na nova classificação. Este inquérito deve ser preenchido até o último dia de novembro 2024.

Em algumas situações pode existir reclassificação automática de códigos de atividade económica, nesses casos não é necessário o preenchimento do inquérito e o documento resumo com a reclassificação automática realizada pelo INE estará disponível.

Como reclassificar os CAE principal e secundários da entidade?

Para reclassificar os CAE da sua entidade para CAE Rev. 4 pode:

Aceder a este link;

Preencher o formulário eletrónico até 30 de novembro 2024 (usar as credenciais de acesso do Portal das Finanças);

Submeter a resposta e receber comprovativo em formato PDF (em caso de reclassificação automática também recebe comprovativo em formato PDF);

Os códigos indicados no inquérito são automaticamente atualizados nos registos oficiais e interações com entidades (Autoridade Tributária, IRN, INE).

 

 

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