O Município de Loures atribui transporte em circuito especial aos alunos que residam a mais de três quilómetros da paragem de autocarro, desde que estes locais não sejam servidos por transportes públicos e cuja escola da área de residência se encontre a mais de três ou quatro quilómetros, sem ou com refeitório, respetivamente.
Por opção do Município, acrescem os seguintes apoios:
- Apoio em Circuitos Especiais para os alunos do ensino básico que residam a mais de dois quilómetros e meio do estabelecimento de ensino, desde que residam em locais não servidos por transportes públicos;
- Apoio através de viaturas municipais a Alunos com Necessidades de Saúde Especiais, de carácter permanente devidamente identificados pelo Agrupamento Escolar, ao abrigo do Decreto-Lei nº 54/2018 de 6 de julho, com as alterações introduzidas na Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, que frequentem o ensino básico e o ensino secundário, será mantido o apoio aos alunos que completem os 21 anos durante o ano letivo) avaliadas do ponto de vista técnico as respetivas condicionantes de mobilidade.