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Departamento de Educação

O Departamento da Educação assenta, no essencial, a sua atuação em torno das competências municipais, consubstanciadas no fundamental na Lei 75/2013, de 12 de setembro e demais legislação no âmbito da educação, tendo como principais destinatários as comunidades escolares em geral e, em especial, o Ensino Básico e a Educação Pré-Escolar.

No âmbito de tais competências municipais e visando a criação de melhores condições de ensino, o Departamento da Educação intervêm na rede educativa concelhia em matérias diversificadas, de que se destacam: a gestão do parque escolar edificado; o planeamento da rede educativa; a gestão do pessoal não docente e a execução da ação social escolar e das atividades de enriquecimento curricular.

Com base no Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho, o Municí­pio assumiu novas responsabilidades ao ní­vel da educação, de acordo com o contrato de execução assinado em 16 de setembro de 2008 com o Ministério da Educação, no qual foram transferidas competências quanto à gestão do parque escolar dos 2.º e 3.º ciclos, pessoal não docente e atividades de enriquecimento curricular.

Assim, tem o Departamento a missão de: promover o desenvolvimento social, assegurando boas condições para a educação nos jardins de infância e no ensino básico da rede pública, o direito à cidadania dos jovens e à educação ao longo da vida, contribuindo para o fortalecimento da coesão social e para o seu desenvolvimento; contribuir como eixo fundamental para o desenvolvimento educacional no concelho de Loures; promover o progresso integrado, considerando a Educação como uma dimensão da realidade social determinante para atingir esse fim.

Não se esgotando no âmbito educativo, a Câmara Municipal de Loures, no cumprimento das competências atribuídas, está convicta de que nas sociedades atuais, a escola deve ter, cada vez mais, um papel que associe à sua função educativa, uma função social de formação do espí­rito de cidadania. Neste sentido, a Autarquia tem fomentado atividades em áreas como a expressão fí­sico-motora e o desporto na escola, a criatividade e as expressões artí­sticas, a criação de bibliotecas escolares e a formação de leitores, o conhecimento e a defesa do património, a educação cívica e o exercí­cio da cidadania, visando:

  • Melhorar as condições de ensino;
  • Criar condições para a existência de uma rede educativa que responda às necessidades quantitativas e qualitativas da população escolar do concelho;
  • Implementar, desenvolver e modernizar serviços de apoio aos pais e encarregados de educação, no âmbito da ação social e dos transportes escolares;
  • Incentivar o exercí­cio da cidadania e a criatividade da população escolar;
  • Proporcionar diversificadas ofertas extracurriculares.
  • Em suma, incentivar diferentes formas de educar, criando assim uma perspetiva de participação e intervenção na vida comunitária e promovendo a igualdade de acesso e de direito à Educação.

Acresce, ainda, a presença representativa do Município em todos os conselhos gerais dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do concelho. Situação que decorre do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, sendo de destacar a existência do conselho geral enquanto órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e a representação da comunidade educativa. A importância atribuída a esta representatividade espelha o empenho e a responsabilidade que o Município atribui a este órgão de gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

 

 



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