Transportes Escolares
Compete à Câmara Municipal, nos termos das leis em vigor, organizar os transportes escolares.
A Lei Geral preconiza o apoio em transportes escolares, aos alunos do ensino básico e secundário que residam a mais de três ou quatro quilómetros dos estabelecimentos de ensino, respetivamente sem ou com refeitório.
Os apoios consignados no Decreto-Lei n.º 299/84 traduzem-se, sumariamente, nos seguintes:
- Apoio em Circuitos Especiais aos alunos que residam a mais de três quilómetros da paragem de autocarro, desde que estes locais não sejam servidos por transportes públicos e cuja escola da área de residência se encontre a mais de três ou quatro quilómetros, sem ou com refeitório, respetivamente;
- Apoio em cem por cento do valor no carregamento do passe para os alunos abrangidos pelo ensino básico e que frequentam a escola mais próxima da sua residência, situada a mais de três ou quatro quilómetros, sem ou com refeitório, respetivamente;
- Apoio em cem por cento do valor no carregamento do passe para os alunos do ensino secundário, menores de idade (será mantido o apoio aos alunos que completem os 18 anos durante o ano letivo);
- Apoio em cem por cento do valor no carregamento do passe para os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente com programa educativo individual, ao abrigo do Decreto-Lei nº 54/2018 de 6 de julho, com as alterações introduzidas na Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, que frequentem o ensino básico e o ensino secundário, menores de idade (será mantido o apoio aos alunos que completem os 18 anos durante o ano letivo).
Prevê ainda a Lei Geral a atribuição destes apoios para os alunos do ensino básico e secundário que sejam transferidos compulsivamente de escola, por falta de área, curso ou vaga do estabelecimento de ensino da sua área de residência.
Por opção do Município, acrescem os seguintes apoios:
- Apoio em Circuitos Especiais para os alunos do ensino básico que residam a mais de dois quilómetros e meio do estabelecimento de ensino, desde que residam em locais não servidos por transportes públicos;
- Apoio aos alunos do ensino básico e secundário que efetuem Percursos de Mobilidade Condicionada. Os percursos em causa são considerados de risco físico, mas servidos por transportes públicos. A efetivação deste apoio far-se-á desde que da área de residência do aluno até ao estabelecimento de ensino distem mais de dois quilómetros;
- Apoio no valor do carregamento do passe para os alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória, que se encontrem a frequentar currículos alternativos, cursos de educação formação e transição para a vida ativa, desde que se enquadrem nos critérios de distância definidos por lei ou efetuem percursos de mobilidade condicionada.
- Apoio através de viaturas municipais a Alunos com Necessidades de Saúde Especiais, de carácter permanente devidamente identificados pelo Agrupamento Escolar, ao abrigo do Decreto-Lei nº 54/2018 de 6 de julho, com as alterações introduzidas na Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, que frequentem o ensino básico e o ensino secundário, será mantido o apoio aos alunos que completem os 21 anos durante o ano letivo) avaliadas do ponto de vista técnico as respetivas condicionantes de mobilidade.
Plano de Transportes Escolares
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