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Portal do Movimento Associativo


Espaço Dirigente Associativo

Dirigente | Jovem

 

O Associativismo Juvenil

 

O Associativismo Juvenil, em que se inserem também as associações de estudantes, assume particular importância na representação dos jovens e na promoção da sua participação social, cívica e política, no seu envolvimento na comunidade e ainda na oferta de atividades diversas.

As associações, no geral, e as associações juvenis em particular, são, em muitos casos, o que garante a milhares de jovens o acesso - e muitas vezes o primeiro contacto - a atividades culturais, desportivas e recreativas. Para além disso, representam, por norma, o primeiro contacto direto e participado com uma organização representativa democrática.

Neste quadro, assumem grande relevância os dirigentes associativos juvenis, que desempenham um papel fundamental na dinamização da sua associação e na ligação da mesma aos jovens. Pelo reconhecimento desse papel e da importância da sua participação, a Lei do Associativismo Jovem prevê um estatuto específico para estes dirigentes, que assegura, nomeadamente:

  • Justificação de faltas às aulas (com limite de 1/3, para estudantes do ensino básico e secundário) para participação em reuniões dos órgãos da associação e em outras atividades da associação ou do interesse da mesma;
  • Para estudantes do ensino superior, acesso à época especial de avaliação e a adiamento de testes, apresentações e entregas de trabalhos escritos, se motivados por participação em atividades da associação ou do interesse da mesma;
  • Para trabalhadores, regime especial de acesso a licença sem vencimento para exercício exclusivo de atividades associativas;
  • Para trabalhadores do estado, acesso a licença sem vencimento em regime de requisição.

O número de dirigentes que beneficiam deste estatuto varia em função do número de sócios de cada associação:

N.º de Sócios

N.º de Dirigentes Abrangidos

Até 250

5

251 a 1.000

7

1.001 a 5.000

11

5.001 a 10.000

15

Mais de 10.000

20

Mais de 20.000

20 + 1 por cada 10.000 

 1 Nas Associações de Estudantes, são sócios todos os alunos do estabelecimento de ensino.

De notar que para beneficiarem do estatuto de dirigente associativo jovem, os dirigentes têm de requerer o reconhecimento desse estatuto ao estabelecimento de ensino ou à entidade empregadora (conforme o caso), sendo que o estatuto cessa com a cessação das funções – em que se inclui o fim de um mandato. O acesso aos regimes de proteção referidos requer sempre a comprovação do cumprimento dos critérios previstos na lei.

anexo: Guia de Apoio à Criação de Associações de Estudantes

 

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