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Transportes Escolares

Compete à Câmara Municipal, nos termos das leis em vigor, organizar os transportes escolares.

A Lei Geral preconiza o apoio em transportes escolares, aos alunos do ensino básico e secundário que residam a mais de três ou quatro quilómetros dos estabelecimentos de ensino, respetivamente sem ou com refeitório.

Os apoios consignados no Decreto-Lei n.º 299/84 traduzem-se, sumariamente, nos seguintes:

  • Apoio em Circuitos Especiais aos alunos que residam a mais de três quilómetros da paragem de autocarro, desde que estes locais não sejam servidos por transportes públicos e cuja escola da área de residência se encontre a mais de três ou quatro quilómetros, sem ou com refeitório, respetivamente;
  • Apoio em cem por cento do valor no carregamento do passe para os alunos abrangidos pelo ensino básico e que frequentam a escola mais próxima da sua residência, situada a mais de três ou quatro quilómetros, sem ou com refeitório, respetivamente;
  • Apoio em cem por cento do valor no carregamento do passe para os alunos do ensino secundário, menores de idade (será mantido o apoio aos alunos que completem os 18 anos durante o ano letivo);
  • Apoio em cem por cento do valor no carregamento do passe para os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente com programa educativo individual, ao abrigo do Decreto-Lei nº 54/2018 de 6 de julho, com as alterações introduzidas na Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, que frequentem o ensino básico e o ensino secundário, menores de idade (será mantido o apoio aos alunos que completem os 18 anos durante o ano letivo).

Prevê ainda a Lei Geral a atribuição destes apoios para os alunos do ensino básico e secundário que sejam transferidos compulsivamente de escola, por falta de área, curso ou vaga do estabelecimento de ensino da sua área de residência. 

Por opção do Municípioacrescem os seguintes apoios:

  • Apoio em Circuitos Especiais para os alunos do ensino básico que residam a mais de dois quilómetros e meio do estabelecimento de ensino, desde que residam em locais não servidos por transportes públicos;
  • Apoio aos alunos do ensino básico e secundário que efetuem Percursos de Mobilidade Condicionada. Os percursos em causa são considerados de risco físico, mas servidos por transportes públicos. A efetivação deste apoio far-se-á desde que da área de residência do aluno até ao estabelecimento de ensino distem mais de dois quilómetros;
  • Apoio no valor do carregamento do passe para os alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória, que se encontrem a frequentar currículos alternativos, cursos de educação formação e transição para a vida ativa, desde que se enquadrem nos critérios de distância definidos por lei ou efetuem percursos de mobilidade condicionada.
  • Apoio através de viaturas municipais a Alunos com Necessidades de Saúde Especiais, de carácter permanente devidamente identificados pelo Agrupamento Escolar, ao abrigo do Decreto-Lei nº 54/2018 de 6 de julho, com as alterações introduzidas na Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, que frequentem o ensino básico e o ensino secundário, será mantido o apoio aos alunos que completem os 21 anos durante o ano letivo) avaliadas do ponto de vista técnico as respetivas condicionantes de mobilidade.

 

Plano de Transportes Escolares

Aceda AQUI ao Plano de Transportes Escolares para 2023/2024

 

Candidatura aos Transportes Escolares Formulário Online



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