COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P.
PROGRAMA LVT +MÚSICA 2025
No âmbito das suas novas competências na área cultural, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. abre um período de submissões, durante o mês de dezembro de 2025, para o programa LVT +Música, que consiste num apoio financeiro a estruturas associativas, sem fins lucrativos, de índole musical.
Dando cumprimento ao Decreto-Lei n.º 128/2001, de 17 de abril, o Estado apoia anualmente, agora através das CCDR, as bandas de música, filarmónicas, escolas de música, tunas, fanfarras, ranchos folclóricos e outras agremiações culturais que se dediquem à atividade musical, constituídas em pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos.
Este apoio reveste a natureza de subsídio, não reembolsável, em valor equivalente ao imposto de valor acrescentado (IVA), pago e suportado pelas entidades destinatárias desta medida, que não confira direito a dedução, em cada ano orçamental, na aquisição de instrumentos musicais, respetivo material consumível, fardamentos e trajes destinados ao seu uso exclusivo (com exceção da aquisição de instrumentos elétricos e eletrónicos).
Esta ferramenta de apoio territorial, que se dirige aos 52 municípios da região de Lisboa e Vale do Tejo, vem, assim, diversificar e complementar o suporte financeiro anual ao setor cultural não profissionalizado já em curso através do programa LVT +Cultura, o qual se destina a iniciativas e projetos pontuais dinamizados por agentes culturais e artísticos não profissionalizados.
No âmbito deste programa, em 2024 a CCDR LVT, I.P. apoiou 39 entidades sediadas na região de Lisboa e Vale do Tejo, num montante financeiro global de 36.886,71 €. As candidaturas contempladas provieram sobretudo das NUTS III da Grande Lisboa (19), Oeste (9) e Médio Tejo (7), seguindo-se a Península de Setúbal e a Lezíria do Tejo com 2 candidaturas cada. As entidades apoiadas enquadram-se maioritariamente na área das artes do espetáculo (14) e no universo das associações culturais e recreativas (13), com uma assinalável preponderância, a nível tipológico, das bandas filarmónicas, escolas de músicas (ensino artístico especializado), orquestras ligeiras e agrupamentos folclóricos.
As candidaturas ao LVT +Música devem ser submetidas pelas entidades interessadas no respetivo ano económico, durante o mês de dezembro até ao dia 31, sendo descarregado e preenchido (manual ou digitalmente) o formulário de candidatura e a declaração sob compromisso de honra disponíveis no sítio da internet da CCDR LVT, I.P. e remetidos via email, acompanhado da demais documentação necessária, para o endereço apoiocultura@ccdr-lvt.pt
Para mais informações, os interessados podem contactar a CCDR LVT, I.P. e consultar o seguinte endereço: https://www.ccdr-lvt.pt/programa-lvt-musica/
