Conselho Municipal da Juventude
O que é?
O Conselho Municipal de Juventude (CMJ) de Loures é um órgão de apoio, informação e consulta do município para matérias relacionadas com a política de juventude.
Balizado por um regimento e um regulamento próprio, o CMJ é um órgão composto por:
a) Representantes de cada associação juvenil, com sede no município e inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
b) Representantes de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário sedeadas no território Loures; e
c) Representantes de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município.
Reúne em plenário, ordinariamente, quatro vezes por ano, sendo duas das reuniões destinadas à apreciação e emissão de parecer sobre o plano anual de atividades e o orçamento do município e outra destinada à apreciação do relatório de atividades e contas do municipal. O Conselho pode ainda reunir extraordinariamente sempre que se justifique.
1. Regulamento
Consulte aqui o Regulamento.
2. Regimento
Consulte aqui o Regimento Interno.
3. Composição
O CMJ é composto por:
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Presidente da Câmara Municipal de Loures, que preside, ou no caso de impossibilidade deste, o vereador responsável pelo pelouro da juventude;
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Um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores aí representados;
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Um representante do município no Conselho Regional da Juventude;
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Um representantede cada associação juvenil com sede no município, inscrita no Registo Nacional do Associativismo Juvenil (RNAJ);
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Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município;
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Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no município;
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Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreva à área do município ou nas quais as associações de estudantes com sede no município representem mais de 50% dos associados;
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Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República;
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Um representante de cada associação jovem e equiparada a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho.
Consulte aqui a composição do CMJ para 2017-2021.
4. Atas das reuniões
2019
Ata de 14 de outubro de 2019
Ata de 3 de junho de 2019
Ata de 21 de janeiro de 2019
2018
Ata de 10 de dezembro de 2018
Ata de 22 de outubro de 2018
Ata de 6 de fevereiro de 2018
2017
Ata de 27 de novembro de 2017
Ata de 28 de março de 2017 (reunião extraordinária alusiva ao Dia Nacional da Juventude da qual não foi elaborada ata)
2016
Ata de 13 de dezembro de 2016
Ata de 19 de setembro de 2016
Ata de 21 de junho de 2016
Ata de 01 de junho de 2016
Ata de 28 de março de 2016 (reunião extraordinária alusiva ao Dia Nacional da Juventude da qual não foi elaborada ata)
2015
Ata de 15 dezembro de 2015
Ata de 29 setembro de 2015
Ata de 20 de abril de 2015
Ata de 24 de março de 2015 (reunião extraordinária alusiva ao Dia Nacional do Estudante da qual não foi elaborada ata)
Ata de 10 de fevereiro de 2015
2014
Ata de 16 de dezembro de 2014
Ata de 7 de outubro de 2014
Ata de 29 de maio de 2014
Ata de 20 de fevereiro de 2014
2013
Ata de 1 de março de 2013
Ata de 30 de janeiro de 2013