Dirigente | Jovem
O Associativismo Juvenil
O Associativismo Juvenil, em que se inserem também as associações de estudantes, assume particular importância na representação dos jovens e na promoção da sua participação social, cívica e política, no seu envolvimento na comunidade e ainda na oferta de atividades diversas.
As associações, no geral, e as associações juvenis em particular, são, em muitos casos, o que garante a milhares de jovens o acesso - e muitas vezes o primeiro contacto - a atividades culturais, desportivas e recreativas. Para além disso, representam, por norma, o primeiro contacto direto e participado com uma organização representativa democrática.
Neste quadro, assumem grande relevância os dirigentes associativos juvenis, que desempenham um papel fundamental na dinamização da sua associação e na ligação da mesma aos jovens. Pelo reconhecimento desse papel e da importância da sua participação, a Lei do Associativismo Jovem prevê um estatuto específico para estes dirigentes, que assegura, nomeadamente:
-
Justificação de faltas às aulas (com limite de 1/3, para estudantes do ensino básico e secundário) para participação em reuniões dos órgãos da associação e em outras atividades da associação ou do interesse da mesma;
-
Para estudantes do ensino superior, acesso à época especial de avaliação e a adiamento de testes, apresentações e entregas de trabalhos escritos, se motivados por participação em atividades da associação ou do interesse da mesma;
-
Para trabalhadores, regime especial de acesso a licença sem vencimento para exercício exclusivo de atividades associativas;
-
Para trabalhadores do estado, acesso a licença sem vencimento em regime de requisição.
O número de dirigentes que beneficiam deste estatuto varia em função do número de sócios de cada associação:
N.º de Sócios
|
N.º de Dirigentes Abrangidos
|
Até 250
|
5 |
251 a 1.000
|
7 |
1.001 a 5.000
|
11 |
5.001 a 10.000
|
15 |
Mais de 10.000
|
20 |
Mais de 20.000
|
20 + 1 por cada 10.000
|
1 Nas Associações de Estudantes, são sócios todos os alunos do estabelecimento de ensino.
De notar que para beneficiarem do estatuto de dirigente associativo jovem, os dirigentes têm de requerer o reconhecimento desse estatuto ao estabelecimento de ensino ou à entidade empregadora (conforme o caso), sendo que o estatuto cessa com a cessação das funções – em que se inclui o fim de um mandato. O acesso aos regimes de proteção referidos requer sempre a comprovação do cumprimento dos critérios previstos na lei.
anexo: Guia de Apoio à Criação de Associações de Estudantes