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Associativismo Jovem
A Lei n.º 57/2019 de 7 de agosto, eltera o regime jurídico do associativismo jovem, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 23/2006, de 23 de junho.
Principais Alterações à Nova Lei do Associativismo Jovem
Medidas:
1. A obrigatoriedade de financiamento anual às Associações de Estudantes (AE) de 0,25% do indexante de apoios sociais por cada estudante que seja associado. Não obstante, independentemente do número de sócios, as AE passarem a ter direito a um valor mínimo anual de apoio correspondente a 125% desse indexante;
2. Aprovou-se também a criação de um Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo Estudantil, o qual deve ser constituído até ao fim do ano, e que consistirá no apoio jurídico e institucional às AE ou grupos de estudantes que se pretendam constituir como AE.
3. As direções das escolas vão ainda ser obrigadas a, num prazo de 30 dias, garantir às AE instalações próprias para a sua atividade;
4. Será alargado o estatuto do dirigente associativo aos membros das AE que não se encontrem hoje inscritas no Registo Nacional de Associações Juvenis (RNAJ);
5. As associações juvenis passarão ainda a contar com a isenção de custos para efeitos da sua legalização e inscrição no RNAJ – inscrição que é obrigatória para quaisquer candidaturas a programas de financiamento público.