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Portal do Movimento Associativo


Direção Geras das Artes

APOIO AO ASSOCIATIVISMO CULTURAL

Decorre durante o mês de dezembro o prazo para apresentação de candidaturas ao Apoio ao Associativismo Cultural, às bandas de música e filarmónicas.

O Estado apoia anualmente - através da Direção-Geral das Artes e Direções Regionais de Cultura - as bandas de música, filarmónicas, escolas de música, tunas, fanfarras, ranchos folclóricos e outras agremiações culturais que se dediquem à atividade musical, constituídas em pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos. O apoio reveste a natureza de subsídio, não reembolsável, em valor equivalente ao imposto de valor acrescentado, pago e suportado pelas entidades referidas anteriormente, que não confira direito a dedução, em cada ano orçamental, na aquisição de instrumentos de música, respetivo material consumível, fardamentos e trajes destinados ao seu uso exclusivo (com exceção da aquisição de instrumentos elétricos e eletrónicos).

As candidaturas deverão ser apresentadas pelas entidades interessadas, até 31 de dezembro, através do formulário disponível a partir de amanhã (dia 1 de dezembro) no Balcão Artes > Procuro Apoio > Candidaturas Abertas. Para além do formulário, estarão também disponíveis no Balcão Artes todas as informações úteis, incluindo a legislação aplicável e os contactos para esclarecimento de dúvidas.

As candidaturas deverão ser apresentadas durante o mês de dezembro, englobando as operações realizadas no respetivo ano económico. Para efeito da restituição do IVA, as entidades sediadas na região de Lisboa e Vale do Tejo deverão enviar as suas candidaturas à DGARTES.

FORMULÁRIO DE CANDIDATURA (anexo)

As candidaturas deverão ser apresentadas através de impresso próprio/formulário, devidamente preenchido, incluindo a declaração anexa, de caráter obrigatório, devidamente assinada.

DOCUMENTOS A APRESENTAR

Para além do formulário de candidatura, deverá ainda ser remetida à DGARTES a seguinte documentação:

- Cópia dos estatutos da entidade;

- Cópia do relatório de atividades do ano anterior e do plano de atividades para o corrente ano;

- Originais dos bilhetes de importação, faturas ou documentos equivalentes;

- Certidões comprovativas de situação regularizada perante a Segurança Social e perante a Administração Tributária e Aduaneira, ou autorização para a sua consulta online;

- Ficha do fornecedor devidamente preenchida.

Detalhes Apoio Financeiro: O apoio reveste a natureza de subsídio, não reembolsável, em valor equivalente ao imposto de valor acrescentado (IVA), pago e suportado pelas referidas entidades - que não confira direito a dedução, em cada ano orçamental - na aquisição de instrumentos de música, respetivo material consumível, fardamentos e trajes destinados ao seu uso exclusivo (com exceção da aquisição de instrumentos elétricos e eletrónicos).

Entidades elegíveis: Podem candidatar-se ao Apoio ao Associativismo Cultural as seguintes entidades: bandas de música, filarmónica, escolas de músicas, tunas, fanfarras, ranchos folclóricos e outras agremiações culturais que se dediquem à atividade musical, constituídas em pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos. Excluem-se as escolas de música e conservatórios do ensino particular e cooperativo que tenham celebrado ou que estejam em condições de celebrar contratos de associação com o Ministério da Educação.

FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

As candidaturas, constituídas pelo formulário preenchido e os documentos acima referidos, podem ser remetidas por correio postal para a morada da DGARTES, ou entregues por mão própria, até ao dia 31 de dezembro de cada ano (data de envio pelos CTT).

As entidades cujas candidaturas não estejam corretamente instruídas são notificadas dos elementos em falta, devendo apresentá-los, obrigatoriamente, no prazo máximo de dez dias úteis.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei n.º 123/99 de 20 de agosto

Define as regras através das quais é concedido apoio público ao associativismo cultural, bandas de música e filarmónicas.

Decreto-Lei n.º 128/01 de 17 de abril

Regulamenta o processo de candidaturas.

ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

Os interessados poderão colocar as suas dúvidas através do endereço de e-mail info@dgartes.pt

LINKS:

DGARTES

Formulário de Candidatura (link) ou Formulário de Candidatura (pdf) 

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