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Fiscalidade

Informação Empresarial Simplificada (IES)

No âmbito da Informação Empresarial Simplificada (IES), criada pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro, o Anexo D deve ser apresentado pelas entidades residentes que não exerçam, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola, desde que obtenham rendimentos sujeitos a tributação e não isentos.

Entidades que não exercem a título principal uma atividade comercial, industrial ou agrícola:

Associações, Fundações, IPSS, Entidades Religiosas, Cooperativas de Solidariedade Social e outras entidades.

Esta obrigação legal é efetuada até ao dia 22 de Julho de 2017, referente aos rendimentos do ano de 2016.

Consulte aqui a Legislação.

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