Estado Novo: A Verdade nos Documentos
Comemorações do 1.º de Dezembro: Restrições à Liberdade de Expressão e Reunião
A 1 de dezembro de 1640, Portugal recuperava a sua soberania, pondo fim a 60 anos de domínio espanhol. Volvidos 384 anos, damos a conhecer três documentos interligados, do ano de 1948, que tinham como pano de fundo as celebrações da restauração da independência. No primeiro, um requerimento datado de 23 de novembro, quatro moradores de Moscavide solicitavam ao presidente da Câmara Municipal de Loures que autorizasse – ao abrigo do disposto na Constituição Política da República Portuguesa e no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos – a realização de uma sessão pública de comemoração da data nacional do 1.º de Dezembro, preenchida com discursos e espetáculo de variedades.
No segundo documento, uma circular do Governo Civil, datada de 27 de novembro, determinava-se que o requerimento supracitado deveria ser indeferido com base na circular incluída. Neste terceiro documento, com a mesma data, transcrevia-se uma circular confidencial do Gabinete do ministro do Interior, segundo a qual «Estando próxima a data do 1.º de Dezembro e podendo [prever-se] que os elementos contrários à Situação pretendam aproveitar-se dessa data para a realização de comemorações (reuniões, sessões, manifestações) em oposição às que nessa data normalmente costumam ser efetuadas pela Mocidade Portuguesa (…) só são de autorizar as comemorações que sejam da iniciativa das Autoridades e da Mocidade Portuguesa.»
Em conjunto, os três documentos, oferecem uma visão das dinâmicas sociais e políticas vigentes durante o Estado Novo, que restringia severamente a liberdade de expressão e de reunião e controlava todas as atividades públicas, sobretudo os eventos percebidos como uma forma de oposição, utilizando o aparelho administrativo do Estado para manter a «sua ordem» e impor as suas diretrizes.
CML – AML – Correspondência Confidencial, 1948