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Arquivo Municipal

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Arquivo Municipal de Loures | 2020-12-01

Proibição do pastoreio de cabras nos arredores de Lisboa (1774-1887)

É frequente, num ambiente rural, as cabras abandonarem os seus currais e invadirem terrenos vizinhos em busca de mais alimentos. Perante esta situação, a que acrescia muitas vezes a violência com que os donos das cabras reagiam aos reparos que lhes faziam sobre os prejuízos causados, a Câmara Municipal de Lisboa proibiu o pastoreio de cabras duas léguas à volta de Lisboa. Foi assim em 1774 e mais tarde, em 1814, foi a vez da Intendência Geral da Polícia tomar medidas ainda mais duras devido às constantes queixas contra os cabreiros que levavam os seus rebanhos para searas alheias.

Muito próximo da extinção do Termo de Lisboa, a Câmara da capital toma uma medida radical por todas as medidas anteriores não terem resultado e, em 1850, proíbe as cabras no concelho de Lisboa. Em 1853, já na vigência do concelho dos Olivais, será a vez da Câmara Municipal deliberar no mesmo sentido e em condições semelhantes, a de permitir aos particulares a posse de uma ou duas cabras para consumo de leite e a estarem confinadas a um espaço murado, devendo para tal obter uma licença. Posteriormente, certamente pelo aumento do consumo de leite, foi permitido aumentar o número de cabras de acordo com o espaço existente para currais.

Anos mais tarde, o teor da deliberação passou a fazer parte do Código de Posturas Municipais do Concelho dos Olivais, no seu artigo 144º, assim permanecendo depois da extinção do concelho, não tendo sido esta decisão alterada pela Câmara Municipal de Loures, que revalidava as licenças anteriores conforme o cumprimento das Posturas Municipais.

Alvará da licença para gado caprino passada a António Pedro, em 1886, morador em Ponte de Frielas
Câmara Municipal de Loures, Requerimentos e representações, 1887, doc. 70

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