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Arquivo Municipal de Loures | 2026-02-03

Lisboa, 1913: O Ofício que Devolveu Eufémia a Loures
 

A 3 de fevereiro de 1913, a Polícia Cívica de Lisboa comunicou, por ofício, ao administrador do concelho de Loures a apresentação de Eufémia, uma "tolerada" natural do concelho, mandada recolher à sua terra. A cidade tinha regras próprias para as vidas que não cabiam no seu espelho.

O Regulamento Policial das Meretrizes da Cidade de Lisboa, emanado pelo Governo Civil e datado de 28 de agosto de 1900, tinha substituído normas anteriores (1865 e 1897) e definido um novo léxico: "meretrizes" eram as mulheres que, habitualmente e como modo de vida, se entregavam à prostituição; "toleradas" eram aquelas que estavam inscritas no registo policial. Toleradas porque vigiadas e admitidas sob condições. A cidade dava-lhes um lugar — numerado, registado e sujeito a revisão. O regulamento ainda as separava em duas classes: as que viviam em comum, sob a direção de uma dona de casa, e as que residiam em domicílio próprio.

Na frieza geométrica da lei, traçavam-se linhas: o artigo 69.º reservava para os casos tidos por incorrigíveis ou que se tornassem insuportáveis pelo seu comportamento libertino uma pena de geografia: expulsar para a terra de origem quem não fosse de Lisboa, sempre que outra punição não se mostrasse aplicável. Para as lisboetas abria-se o caminho da autuação e do processo. Uma engenharia de ordem pública que media não apenas atos e faltas, mas também vínculos de naturalidade. O mesmo passo dado na capital tinha peso diferente consoante se nascesse dentro ou fora do seu perímetro.

CML – AML – Subfundo Administração do Concelho de Loures, 1913

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