Políticas de Restrição ao Comércio Ambulante Estrangeiro (1939)
Destacamos a circular confidencial n.º 32 do Governo Civil do Distrito de Lisboa, datada de 6 de abril de 1939, que aborda a questão da venda ambulante por estrangeiros. Neste documento informam-se os presidentes das câmaras municipais sobre o teor da circular a n.º 4811, emitida a 1 de abril pela Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (PVDE) e que incluía a resposta do subsecretário de Estado das Corporações e Previdência Social a uma consulta feita pela PVDE sobre a concorrência dos vendedores ambulantes estrangeiros, no comércio regular.
A circular recomendava que a PVDE dificultasse a atividade dos vendedores estrangeiros e instruía as câmaras municipais a restringirem a concessão de licenças aos vendedores ambulantes estrangeiros, com o objetivo de reduzir a concorrência.
Fica, no entanto, a dúvida sobre os verdadeiros propósitos destas orientações. Seria apenas uma tentativa de mitigar a concorrência ou haveria uma intenção subliminar de condicionar as atividades dos estrangeiros, muitos deles clandestinos, que estavam no país devido à Guerra Civil de Espanha ou às tensões que precederam a Segunda Guerra Mundial?
Efetivamente, naquela época, o número de estrangeiros que fugiram para Portugal, ou passaram temporariamente pelo país devido aos conflitos na Europa aumentou significativamente, e muitos deles tiveram de encontrar maneiras de sobreviver.

CML – AML – Série Correspondência Confidencial, 1939