Normas das Festividades (1948)
Em época de Carnaval, relembramos as normas que regiam as festividades em 1970, apresentando o Regulamento dos "Folguedos Carnavalescos", de 17 de janeiro de 1948, que se mantinha em vigor naquele ano.
Entre as restrições, destacavam-se proibições como o lançamento de líquidos, pós e objetos, ou a interdição de alterações à ordem e de perturbação dos espetáculos públicos. Também era proibido o uso de máscaras e de disfarces que ocultassem ou desfigurassem os portadores, impedindo o seu reconhecimento imediato, além da exibição de trajos ofensivos à religião, à moral e aos bons costumes, ou que fossem exclusivos de determinadas instituições.
O não cumprimento de regulamento, fiscalizado pela Polícia de Segurança Públicas e pelas autoridades administrativas, resultava em punições como multas ou apreensões de objetos e de livros e publicações que ofendessem a moral e os bons princípios de educação.
No ofício que acompanhava o regulamento solicitava-se também a cobrança, pela Câmara Municipal de Loures, de um adicional de 10% nas taxas de licença, valor que seria posteriormente remetido aos serviços do Governo Civil do Distrito de Lisboa.
CML – AML, 1970