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Departamento de Igualdade e Desenvolvimento Social/Divisão de Respostas Sociais

Técnico Superior - Nr. Postos: 1
Um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, na área de formação académica em Psicologia.


Ser detentor/a de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com entidade incluída no âmbito de aplicação da LTFP; Estar integrado/a na carreira/categoria de Técnico Superior; Possuir licenciatura na área de formação académica em Psicologia e estar inscrito, como membro efetivo, na respetiva Ordem Profissional. Outros requisitos: Preferencialmente, formação em técnicas de apoio à vítima.

Acompanhamento psicológico individualizado a vítimas de violência doméstica; Elaboração de informações técnicas, pareceres e relatórios psicológicos; Registo técnico, gestão e monitorização dos processos de acompanhamento psicológico; Intervenção técnica no âmbito de procedimentos jurídicos e judiciais; Realização de atendimento técnico especializado junto de vítimas de violência doméstica; Exercício das demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Conforme previsto no artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

Empatia e sensibilidade social; Escuta ativa; Gestão emocional e autocontrolo; Capacidade de trabalhar sob pressão e com situações traumáticas; Pensamento crítico e tomada de decisão ética; Capacidade de trabalho em equipa multidisciplinar.

2026-05-25

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