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Departamento de Recursos Humanos

Técnico Superior - Nr. Postos: 1
Um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, na área de formação académica em Direito.


Ser detentor/a de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com entidade incluída no âmbito de aplicação da LTFP; Estar integrado/a na carreira/categoria de Técnico Superior; Possuir licenciatura na área de formação académica em Direito.

Análise e produção de pareceres jurídicos; Elaboração de pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, assim como normas e regulamentos internos; Elaboração de contratos e documentos de cariz técnico-jurídico; Exercício das demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Conforme previsto no artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

Orientação para a colaboração; Análise crítica e resolução de problemas; Comunicação; Iniciativa; Organização, planeamento e gestão de projetos.

2026-01-21

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