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Oferta do Procedimento Concursal

Serviço da Polícia Municipal de Loures/Divisão Operacional da Polícia

Fiscal - Nr. Postos: 11
Fiscal


Procedimento Concursal

“Declaro que reúno os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória”.

Idoneidade para o exercício de funções, conforme previsto na alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto.

As funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 2 de complexidade funcional, conforme previsto no número 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto que, para além do conteúdo funcional da categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização, constante no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, caracterizam-se pelas atribuições, competências ou atividades previstas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures, complementado pelas seguintes funções: assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares; acompanhar e fiscalizar obras particulares; efetuar embargos imediatos e efetuar notificações relativas a embargos e demolições; fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais, indústrias, preservação do ambiente e fiscalização preventiva do território; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

2026-06-05

ver aviso (B.E.P.)