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Assembleias Gerais

Através do   Decreto Lei nº 24-A/2020, de 29 de maio  foi aditado um nº 2 ao artigo 18º do Decreto-Lei nº 10-A/2020, cujo normativo permite que a Assembleia Geral em caso de associações com mais de 100 associados, seja realizada até 30 de setembro:

  • Artigo 18.º

 

[...]

1 - [Anterior corpo do artigo.]

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso das cooperativas e das associações com mais de 100 cooperantes ou associados, as assembleias gerais que devam ter lugar por imposição estatutária podem ser realizadas até 30 de setembro de 2020.

 

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