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Arquivo Municipal

«Crónicas de Mal Viver»



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Arquivo Municipal de Loures | 2023-07-21

 Jogo:  Passatempo ou Crime?

Apresentamos hoje um documento de 21 de julho de 1909 no qual o regedor de São Julião do Tojal informava que na «freguesia se joga jogo proibido com todo o descaramento (…) havendo filhos de família que roubam dinheiro aos paes para jogarem e chefes de família que perdem por dia quatro mil réis (…) deixando a família passar fome e miséria», perguntando o que deveria fazer para evitar tão grande mal.

Durante séculos, os jogos de fortuna ou azar foram severamente reprimidos pela legislação portuguesa e classificados como atividade criminosa. Contudo, o jogo ilícito, frequentemente associado ao submundo do crime, nunca deixou de ser praticado à revelia da lei. Em 1920 existiam, só em Lisboa, 35 casas de jogo clandestino.

Em 1927, o legislador, reconhecendo a impossibilidade de travar a prática, infletiu a sua posição através do decreto n.º 14643, de 3 de dezembro, trazendo o jogo para a legalidade, ainda que sujeito a estritos condicionalismos. Distinguindo entre jogo legal e jogo clandestino (que continuou proibido), elaborou uma matriz que, no fundamental, e apesar das múltiplas opções e da exploração online, perdurou até aos nossos dias.




 

CML - AML – Série Correspondência Recebida, 21 de junho de 1909

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