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Arquivo Municipal de Loures | 2022-08-31

União dos Municípios Portugueses, um Projeto Interrompido.

A 7 de setembro de 1940 dava entrada na Câmara Municipal de Loures uma circular-convite, datada de 31 de agosto, enviada pela Câmara Municipal de Lisboa aos municípios do País a informar que, em resposta a numerosos encorajamentos e com o aplauso da vereação, tinha decidido avançar para a organização e constituição da «União dos Municípios Portugueses».

No documento enunciava-se o propósito do projeto – estudar e resolver em comum os problemas, valorizando as instituições locais em íntima e leal colaboração como o poder central – e auscultava-se a adesão ou rejeição da ideia, pedindo, em caso de concordância, que cada município escolhesse um representante para assistir à reunião de discussão do Estatuto e preparação da Assembleia Geral, expressando o desejo de que esta se realizasse no dia um de dezembro. O Município de Loures indicou como seu representante o presidente da Câmara, Dário Canas.

Mais tarde, a 18 de setembro, a Câmara de Lisboa «(…) dado o avultado número de respostas afirmativas (…)» remete, complementarmente ao solicitado em 31 de agosto, uma cópia do projeto de Estatutos, pedindo que se emita uma opinião e/ou se façam as sugestões que se entendam oportunas.

O Governo Civil do Distrito de Lisboa, em documento remetido a 21 de setembro, solicitava «especial atenção (…) para a circular da Câmara Municipal de Lisboa acerca da constituição da União dos Municípios Portugueses, assunto que desnecessário se torna encarecer».

Contudo, a 22 de outubro, outra circular, de sentido inverso, foi remetida pelo Governo Civil. No documento transcrevia-se o ofício do Gabinete do Ministro do Interior no qual se truncava a iniciativa, advertindo que «não se conhece disposição legal que atribua à Câmara de Lisboa competência para promover o movimento ou reunião a que respeitam as mencionadas circulares, e quer a ação junto dos Governos Civis, quer a reunião convocada, quer a própria organização que se pretende levar a efeito, envolvem actuações de natureza política que, pela sua índole, amplitude e grandeza, reclamaria prévio conhecimento e anuência do Governo, o que não se fez (…) deverá V. Ex.ª considerar como estranha a este Ministério e à boa disciplina política a referida circular-convite e a cooperação pedida para a sua aceitação pelas autarquias, até que o assunto venha a ser superiormente considerado por quem de direito». 

   

   

   

    

CML - AML - Série Correspondência Recebida, 1940

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