Documentos com História | Janeiro de 2019
Animais para Abate – Que Direitos?
Apesar da crescente consciencialização social dos direitos dos seres sencientes, milhares de animais vivos são transportados todos os dias para os matadouros. Um transporte regulado pela legislação, mas também contestado por grupos de diferentes sensibilidades. Esta não é uma questão recente. Muitos documentos de arquivo expõem relatos de maus tratos de animais, evidenciando a violência de que eram vítimas.
Um ofício do Intendente de Pecuária, de 16 de novembro de 1950, dando conhecimento à Câmara Municipal de Loures da transcrição cortada pelos Serviços de Censura numa notícia do jornal "República" ilustra aquela realidade. No artigo são denunciados os maus tratos a que estavam sujeitos os animais que atravessavam o concelho com destino ao matadouro de Lisboa, com o intuito de serem providenciadas medidas que evitassem os factos relatados:
(…) frequentemente se assiste ao espetáculo, triste espetáculo (…) centenas de ovelhas destinadas ao consumo da população, em que grande número desses animais mostra indícios de gravidez, alguns dos quais chegam a ter as crias pelos caminhos.
Os pobres rebanhos são maltratados, em todo o percurso, visto aqueles animais não quererem deixar os filhos, que são logo vendidos a quem os queira comprar (…)
Atualmente, a Lei 8/2017 de 3 de março, estabelece um Estatuto Jurídico dos Animais, que determina por um lado que "os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza", e por outro refere "na ausência de lei especial são aplicáveis subsidiariamente aos animais as leis relativas às coisas, desde que não sejam incompatíveis com a sua natureza".
Poderão os conceitos de "ser vivo" e de "objeto" coexistir quando falamos de seres sencientes? Será a mudança de paradigma civilizacional demasiado tímida? Fica a interrogação, certos de que há um longo caminho a trilhar até que os animais – de companhia ou não – tenham legislação que verdadeiramente os proteja.

Poderá ainda visualizar o documento na página do Facebook "Arquivo Municipal de Loures".