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Documentos com História | Agosto de 2018
Arquivo Municipal de Loures | 2018-08-01
A Emigração Legal no Estado Novo
Existem muitas razões para uma pessoa ou um grupo de pessoas abandonar o seu país, como a situação política desfavorável, perseguições religiosas, a sua situação económica ou estados de guerra. Muitas outras causas poderiam ser adicionadas, tantos quantos os casos que vamos tendo conhecimento nos últimos anos, fruto de situações ocorridas em estados cujos princípios democráticos estão longe de ser coerentes.
No nosso país, habituado a migrações desde sempre, a emigração sempre teve um pendor económico na sua existência, procurando-se noutro lado aquilo que não se conseguia aqui, normalmente melhores condições de vida. A saída do país, sendo inevitável e voluntária, raras vezes teve opositores e muito menos isso seria um impedimento para um dia regressar ao país. Contudo, em 1947 e durante alguns meses, foi proibida a emigração, não podendo sair ninguém e muito menos voltar quem fosse considerado como tendo saído ilegalmente.
Estando subjacente a esta proibição o receio da falta de mão-de-obra para as obras públicas do pós-guerra, a partir de 1948 aperta a vigilância à emigração, sendo considerada ilegal toda a que não fosse autorizada pela Junta da Emigração e pela Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE), cabendo a esta última a vigilância e a repressão nas fronteiras a quem passava «a salto». Agravando-se a situação política, no final dos anos 50 do século XX as câmaras municipais passam a controlar a emigração local, elaborando relatórios sobre quem pretendia emigrar legalmente. Para o efeito, na Secretaria da Câmara são registados os dados referentes a esses processos, entre os quais informações como o agregado familiar e o local de destino, França e Alemanha na maioria dos casos. Este livro, que terminou de ser registado em 1975, mostra também que mesmo estando a decorrer uma revolução não deixaram de ser devidamente informados os processos entrados na Secretaria da Câmara.
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