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Arquivo Municipal

Representação



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Arquivo Municipal de Loures | 2025-11-29

Apelo dos Industriais de Veículos de Tração Animal de Loures (1911)

Num documento datado de 29 de novembro de 1911, um grupo de proprietários de carros de tração animal que assegurava as carreiras entre o Lumiar e localidades como Zambujal, Bucelas, Cabeço de Montachique, Pinheiro de Loures, Malveira, Fanhões e Caneças manifestou formalmente a sua apreensão com o teor da circular n.º 185, de 6 de novembro. Esta determinava a obrigatoriedade de licenciamento e matrícula dos referidos veículos, bem como a afixação de chapas indicando a lotação e os preços praticados.

Recordavam que o Código de Posturas do Município de Loures, anterior à implantação da República, nunca fora aplicado com rigor, graças à compreensão demonstrada pelos vereadores face às dificuldades económicas destes operadores. Com a mudança de regime político, esperavam que tal tolerância se mantivesse, em consonância com os ideais republicanos, especialmente no que dizia respeito à proteção do povo trabalhador.

Embora não se opusessem à indicação dos preços, consideravam a questão da lotação de difícil aplicação. Argumentavam que, por vezes, mesmo com o carro já cheio, surgia um passageiro com urgência em deslocar-se a Lisboa. Sem meios para alugar um trem, esse passageiro contava com a solidariedade dos demais, que, apiedados com a situação, lhe cediam espaço entre eles. Tratava-se de um gesto voluntário dos passageiros, não de uma imposição do condutor, e por isso, não deveria ser proibido. Afinal, mesmo em Lisboa, onde existiam muitos carros, a lotação raramente era respeitada — aceitavam-se passageiros enquanto houvesse espaço, sem grande preocupação com o conforto ou a conveniência.

Adicionalmente, advertiam para o impacto negativo do licenciamento, que agravaria uma atividade já sobrecarregada por forte concorrência, elevados custos com a manutenção do gado e dos veículos, e encargos decorrentes do mau estado das estradas.

Face a este contexto, apelavam à vereação para que mantivesse a política de proteção até então concedida, dispensando-os das exigências previstas nos artigos 33 e 41 do Código de Posturas.

CML – AML – Série Requerimentos e Representações, 1911

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