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Arquivo Municipal de Loures | 2025-10-14

Minas de Petróleo no Concelho de Loures (1920)
Enquadramento Legal: Lei n.º 677, de 13 de abril de 1917

A 14 de [outubro] 1920, o Governo Civil do Distrito de Lisboa enviou um ofício ao administrador do concelho de Loures solicitando a afixação de éditos relativos a diversas minas de petróleo. Estas minas, com nomes como Granja, Quinta da Maravilha, Areia, Olival Basto, Amoreira, [Lambaneça?], Santo Antão do Tojal, Monte, Malvasia, Miradouro, Arneiro 1.º Covão, Frielas e Relojoeiro estavam localizadas em várias freguesias incluindo Santa Iria de Azóia, Camarate, Unhos, Odivelas, Santo Antão do Tojal, São Julião do Tojal, Loures, Sacavém e Frielas.

Em conformidade com o artigo 31.º da Lei n.º 677, de 13 de abril de 1917, que regulava a indústria de exploração mineira em Portugal, os éditos deveriam permanecer afixados por um período mínimo de oito dias. Após esse prazo, era exigida a emissão de certidões que comprovassem a afixação durante o tempo legalmente estipulado, as quais seriam posteriormente remetidas ao Governo Civil.

Promulgada pelo Ministério do Fomento e publicada no Diário do Governo n.º 57/1917, Série I, esta lei representou um marco significativo na regulação e modernização do setor mineiro português. Estabeleceu regras claras para a exploração dos recursos naturais, como o petróleo, promovendo maior transparência e eficiência administrativa. A sua implementação refletiu a crescente valorização estratégica dos recursos minerais no contexto económico e político da época.

CML – AML – Subfundo Administração do Concelho de Loures, 1920

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