Eleições para as Juntas de Freguesia (1945)
A aproximação das eleições autárquicas, agendadas para 12 de outubro, constitui uma oportunidade para refletir sobre o papel da administração local na consolidação da democracia em Portugal. Esta reflexão remete-nos para a evolução histórica do país, que passou de um modelo político-administrativo fortemente centralizado para um sistema descentralizado, participativo e mais próximo dos cidadãos.
A título ilustrativo destaca-se uma circular confidencial datada de 21 de setembro, enviada pelo Governo Civil do Distrito ao presidente da Câmara Municipal de Loures. Nesse documento recomendava-se que a eleição das juntas de freguesia ocorresse no terceiro domingo do mês de outubro. Esta orientação visava garantir a uniformidade de critérios no distrito de Lisboa, salvo situações excecionais.
Durante o Estado Novo, o modelo político-administrativo vigente caracterizava-se por uma acentuada centralização do poder e por uma significativa limitação da autonomia das autarquias locais. Com o Código Administrativo de 1936, revisto em 1940, os presidentes de câmara passaram a ser nomeados diretamente pelo Governo. Muitas decisões camarárias careciam da aprovação superior. Concomitantemente, as disposições legais nele inscritas, restringiram a capacidade de ação das câmaras municipais.
As juntas de freguesia eram o único órgão sujeito a eleições, mas processo era profundamente limitativo. A votação era realizada por um colégio eleitoral composto unicamente por "chefes de família", excluindo grande parte da população do exercício do direito de voto e comprometendo seriamente a representatividade e a legitimidade democrática. Paralelamente, os mecanismos de fiscalização punham em causa a imparcialidade e a liberdade do sufrágio. A diversidade de vozes caraterística dos regimes democráticos estava ainda muito distante.

CML – AML – Série Correspondência Confidencial, 1945