Controle da Mendicidade nas Praias e Estâncias Termais (1918)
Em 1918, durante a Primeira República, a Repartição de Turismo pediu aos administradores dos concelhos que adotassem medidas para evitar que os mendigos se deslocassem para as praias e «estâncias de águas» durante a «estação calmosa». O objetivo era impedir que os frequentadores desses locais fossem importunados pelas queixas e lamúrias dos pedintes, acautelando «um triste espetáculo» que envergonhava os portugueses e depreciava a imagem do país perante os estrangeiros.
As medidas sugeridas incluíam o recenseamento dos mendigos, a atribuição de residência fixa, a proibição de sair do concelho onde moravam, a intervenção da Guarda Republicana para impedir deslocações e a prisão dos que fossem encontrados fora da sua área de residência.
De acordo com a Repartição de Turismo, estas precauções conjugadas com outras de assistência nas praias e estações termais, ajudariam a mitigar significativamente os efeitos perniciosos da mendicidade. Citavam-se os exemplos das localidades de Gerês e Vizela onde os mendigos não apareciam nas ruas, vivendo nas suas habitações e recebendo esmolas semanais através das autoridades administrativas.

CML – AML – Subfundo Administração do Concelho de Loures, 1918