Ignorar a navegação e saltar directamente para o conteúdo principal da página (tecla de atalho 2).

Aceder à barra de navegação principal (tecla de atalho 1); menu específico de cada página (tecla de atalho 3), quando se aplique.

Logotipo da Câmara Municipal de Loures

Portal do Movimento Associativo


Espaço Dirigente Associativo

ESPAÇO A

Registo Central do Beneficiário Efetivo - RCBE

O ESPAÇO A, tomou conhecimento no dia 27 de junho, que o prazo de submissão da declaração RCBE, foi adiada até ao dia 30 de novembro de 2019.

Desta forma, o Espaço A, continuará a apoiar as Associações de Loures, no preenchimanto desta obrigação legal.

Portaria n.º 200/2019 de 28 de junho (pdf)

 

O Registo Central de Beneficiário Efetivo foi criado pela lei 89/2017, de 21 de agosto e está regulamentado pela Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto.

Pese embora a discordância que temos com a aplicação desta lei às coletividades, ela tem carácter obrigatório a que o Município não se poderá eximir.

Chama-se a atenção dos dirigentes associativos para que não será possível a transferência de valores financeiros por parte de entidades oficiais, nomeadamente autarquias, sem que seja exibido o Registo de Beneficiário Efetivo.

Alerta-se ainda que o registo efetuado fora do prazo legalmente previsto está sujeito ao pagamento de coima.

O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) identifica todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza.

O Registo Central de Beneficiário Efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. O registo é gratuito.

Quem é o beneficiário efetivo ?

O beneficiário efetivo é a pessoa física que controla, através da propriedade das participações sociais ou de outros meios, definidos na Lei 83/2017, de 18 de agosto, uma empresa, associação, fundação, entidade empresarial, sociedade civil, cooperativa, fundo ou trust. Ou seja, no caso das associações os membros da direção.

O registo é obrigatório ?

Sim. O registo do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal. Todas as empresas, associações, fundações, entidades empresariais, sociedades civis ou cooperativas têm de ter os seus beneficiários efetivos registados.

Quem pode registar um beneficiário efetivo ?

O beneficiário efetivo pode ser declarado por:

- Membros da direção ou pessoas com funções equivalentes, autenticando-se com cartão de cidadão (com código de autenticação) ou chave móvel digital;

- Advogados, notários e solicitadores com poderes de representação, autenticados com certificados digitais profissionais.

A declaração efetuada por quem não tem legitimidade é considerada não validada, e pode ser cancelada a todo o momento pelos serviços do IRN.

Que informação irá ser solicitada ?

Para a declaração do beneficiário efetivo, é pedida informação sobre:

Declarante:

  1. Morada;
  2. E-mail;
  3. N.º CC (completo);
  4. NIF;

Associação:

  1. NIF;
  2. Denominação;
  3. Morada;
  4. E-mail;
  5. CAE;

Beneficiários efetivos/Membros da Direção:

  1. Nome Completo;
  2. Morada;
  3. E-mail;
  4. Data de Nascimento;
  5. Naturalidade;
  6. Nacionalidade;
  7. N.º CC (completo);
  8. Data de validade;
  9. NIF;
  10. Cargo;

Interesse detido por cada beneficiário efetivo - tipo de relação entre o beneficiário efetivo e a entidade.

Os elementos necessários para cada um destes grupos constam dos artigos 9.º e 10.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (página 4878), aprovado pela Lei 89/2017, de 21 de agosto.

Quando registar um beneficiário efetivo ?

Para as entidades ativas já existentes, a primeira declaração de beneficiário efetivo deve ser feita a partir de 1 de janeiro, nos seguintes períodos:

  1. entidades sujeitas a registo comercial – prazo prolongado até 31 de outubro de 2019.
  2. outras entidades, onde se incluem as associações – prazo prolongado até 30 de novembro de 2019.

Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a atualizar toda a informação que consta dessa declaração:

  1. sempre que existam alterações aos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que a origina;
  2. A partir de 2021, em confirmação anual até ao dia 15 de julho de cada ano.

Quanto custa ?

O Registo de Beneficiário Efetivo é gratuito, exceto nas seguintes situações:

  1. a declaração, inicial ou de atualização, feita fora dos prazos tem o custo de 35 €;
  2. a declaração feita com preenchimento assistido tem o custo de 15€.

O preenchimento assistido será disponibilizado nos serviços de registo, mediante agendamento.

Como fazer o registo ?

Faça o registo do beneficiário efetivo:

  1. nesta página, clicando no botão "Preencher declaração";
  2. nos locais a indicar na página do IRN - Instituto de Registos e Notariado, apenas mediante agendamento.
  3. no ESPAÇO A, sem custos, durante o horário de funcionamento.

Terça a Sexta – das 10h às 12h30 e das 14h às 21h

Sábado – das 10h às 12h30 e das 14h às 18h

Para mais esclarecimentos sobre o RCBE, poderão contactar o Espaço A, através do telefone ou por mail.

Legislação

Lei n.º 83/2017 de 18 de agosto

Lei n.º 89/2017 de 21 de agosto

Portaria 233/2018 de 21 de agosto

Portaria 200/2019 de 28 de junho

Espaço A- Rua Padre António Vieira- Casa do Adro 2670-500 Loures :: Tel: +351 211 151 175 - Email: portaldoassociativismo@cm-loures.pt
Direitos de Propriedade Reservados à Câmara Municipal de Loures | Ficha Técnica | Mapa do Portal | Site CMLoures
Portal otimizado para IE 11, Google Chrome 34.0, Mozilla Firefox 28.0 - 1024*768

Símbolo da Acessibilidade Web [D]
Este website utiliza cookies. Caso pretenda saber mais, consulte a nossa política de privacidade. Aceito